O testamento inviabiliza o inventário extrajudicial

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a possibilidade de realizar a partilha de bens do falecido através de escritura pública lavrada em tabelionato, que constituirá título hábil para a transferência dos bens inventariados perante o registro de imóveis, instituições financeiras, Detran, etc.

O inventário extrajudicial foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, contribuindo para (i) desafogar o Poder Judiciário, uma vez que anteriormente somete poderia ser realizado pela via judicial, bem como (ii) na agilização do procedimento, que passou a ficar muito mais rápido.

Quando é possível o processamento do inventário pela via extrajudicial?

Segundo regra do art. 610 do CPC/2015, para que o inventário seja procedido pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam “capazes e concordes”.

Neste sentido, observa-se que havendo algum interessado menor de idade ou declaradamente incapaz, não será possível realizar o inventário pela via extrajudicial, que somente poderá ser processado pela via judicial, com a necessária manifestação do Ministério Público.

Também não poderá ser realizado o inventário pela via extrajudicial acaso não haja concordância entre os herdeiros em relação à partilha de bens do falecido, uma vez que não compete ao tabelião solucionar as lides entre herdeiros.

É necessária a participação de advogado no inventário extrajudicial?

Mesmo tratando-se de inventário extrajudicial, o art. 610, §2º CPC/2015 determina expressamente que todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Os interessados podem ou não estar representados pelo mesmo advogado. 

O que é o processo de registro de testamento?

Caso o falecido tenha deixado testamento, será necessária a propositura de procedimento judicial de registro de testamento, o que poderá ser realizado por qualquer interessado que exiba em juízo o seu traslado ou a certidão do testamento público.

Embora o registro do testamento tenha que ser realizado pela via judicial (art. 736 do CPC/2015), o procedimento é bastante simples e rápido, eis que o magistrado apenas analisará se o testamento preenche os requisitos formais para o inventário.

Como faço para saber se o falecido deixou testamento?

É possível realizar uma consulta no banco nacional de testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, através do acesso ao site: www.censec.org.br. Para realizar a busca será necessária a apresentação da certidão de óbito, documento de identificação e CPF do falecido.

Importante salientar que não é possível a busca de testamentos de pessoa que ainda esteja viva.

Segundo o provimento nº 56/2016 do CNJ, para o processamento de todos os inventários judiciais ou extrajudiciais é obrigatória a apresentação de certidão negativa de testamento do autor da herança. Da mesma forma, todos os tabeliães, ao lavrar um testamento, são obrigados a promover a alimentação do registro Central de Testamento On-line.

Desta forma, não se corre o risco de processar um inventário de bens sem que se conhecimento de eventual testamento lavrado pelo falecido.

Mesmo com a existência de testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial?

Segundo regra do art. 610 do CPC/2015, havendo testamento, o inventário deve ser processado pela via judicial.

No entanto, de acordo como Ofício Circular, nº 155/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, se houver autorização do juízo competente nos autos de registro de testamento e acaso todos os interessados sejam capazes e concordes, o inventário poderá ser realizado pela forma extrajudicial.

O inventário também poderá ser processado pela via extrajudicial nos casos  de testamento revogado ou caduco.

No entanto, o inventário não poderá ser realizado pela via extrajudicial, caso o testamento contenha disposição de reconhecimento de filho ou qualquer outra declaração de caráter irrevogável.

É necessário solicitar que o inventário se opere pela via extrajudicial no momento do registro do testamento?

Havendo intenção em realizar o inventário pela via extrajudicial, mesmo que o falecido tenha deixado testamento, será necessário autorização judicial para tanto, cujo pedido deverá ser formulado no momento da realização do procedimento judicial de abertura e cumprimento de testamento (registro de testamento).

 

Mauro Fonseca de Macedo

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