O PROCEDIMENTO GERAL DE DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Gian Luca Romano Carneiro Pezzini. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado do escritório Macedo & Guedes Advocacia.

Favor encaminhar e-mail para gianluca@macedoguedesadv.online solicitando o encaminhamento do artigo na íntegra.

RESUMO

O procedimento de desmembramento imobiliário é alternativa comumente utilizada pela
população com a finalidade de alienar frações de terra de tamanho inferior ao do imóvel
original. Nesse sentido, as complicações decorrentes da venda de fração ideal de imóveis
levaram à utilização de procedimento previsto em lei que, contudo, não deixa de estar
envolto em penumbra. Com efeito, ainda que se trate de procedimento relativamente
simples, há diversos atos cujo respeito deve ser observado, além de diversas
peculiaridades que se apresentam conforme o tipo do desmembramento intentado pelos
proprietários. O presente artigo tem a finalidade precípua de esclarecer, em linhas gerais,
qual o procedimento adotado para o desmembramento de imóveis e, sem adentrar
profundamente no mérito de cada etapa, alertar aos leitores acerca da periculosidade
envolvendo a prática de tal ato sem a devida cautela e orientação. Para tanto, oferece-se
exemplos simples e genéricos, mas hábeis à bem elucidar eventuais consequências
decorrentes dos equívocos cometidos quando da formalização do desmembramento.

Palavras-chave: Desmembramento. Desmembramento e Loteamento. Procedimento
Geral.

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